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Documentos da CBBS

Regulamento Nacional de Ranking e Vagas

ÍNDICE

ARTIGO 1º - DOS FUNDAMENTOS

ARTIGO 2º - DAS DENOMINAÇÕES

ARTIGO 3º - DA REGULARIDADE OPERACIONAL

ARTIGO 4º - DA FORMAÇÃO DE CHAVES

ARTIGO 5º - DOS CERTAMES E VAGAS

ARTIGO 6º - DAS VAGAS PRIORITÁRIAS

ARTIGO 7º - DAS VAGAS ADICIONAIS

ARTIGO 8º - DA DESTINAÇÃO DE VAGAS ADICIONAIS

ARTIGO 9º - DOS PONTOS DESPORTIVOS NO RND

ARTIGO 10 - DA APURAÇÃO DE VAGAS – EXEMPLO

ARTIGO 11 - DOS PONTOS PARA O RND

ARTIGO 12 - DOS RANKINGS NACIONAIS INDIVIDUAL (RNI) E COLETIVO (RNC)

ARTIGO 13 - DOS PONTOS PARA O RNI E RNC

Este regulamento organiza a criação e manutenção de rankings dos jogos do bilhar, suas aplicações desportivas e a criação e destinação de vagas em eventos.

 

Artigo 1º - DOS FUNDAMENTOS

Respeitando determinações do Estatuto, Assembleias, Regimentos Internos e Regulamentos, amparado na legislação vigente, com parecer do departamento técnico, bem como considerando as necessidades de:

a. utilizar procedimentos impessoais, imparciais e independentes, condicionados às atividades, dinamismo, criatividade e respeito às normas desportivas das entidades dirigentes e seus diretores, nas classificações e indicações de participantes e/ou representantes em eventos oficiais;

b. incentivar a realização e diversificação do maior número possível de eventos desportivos locais, municipais, regionais, estaduais e nacionais;

c. recompensar as entidades dirigentes, diretores e praticantes nos Estados e regiões onde se mostrem desportivamente mais ativos, dinâmicos e realizadores; e

d. estimular a criação e manutenção atualizada de rankings estaduais, regionais, de classes, categorias, modalidades e outros; e

e. organizar os rankings nacionais individual, coletivo e desportivo, a diretoria da Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca - CBBS, aprova as normas que seguem.

 

Artigo 2º - DAS DENOMINAÇÕES

Para efeitos deste regulamento, os Rankings Nacionais Individual - RNI e os Rankings Coletivos - RNC - classificam e promovem atletas e equipes que participam de certames desportivos, representando a entidade dirigente de seu registro e a entidade de prática de seu vínculo. O Ranking Nacional Desportivo - RND - classifica e promove as entidades dirigentes, de acordo com méritos desportivos, preenchendo vagas de direito, obtidas por práticas, vínculos e méritos desportivos.

1. Ranking Nacional Individual - RNI: admite atletas individualmente, em classificações segundo pontos que conseguem por desempenho e classificação em eventos oficiais nacionais.

2. Ranking Nacional Coletivo - RNC: admite entidades de prática representadas por equipes de jogadores, em classificações segundo pontos que conseguem por desempenho em eventos oficiais. Podem ser de clubes, salões, ligas e outras entidades dirigentes e/ou equiparadas;

3. Ranking Nacional Desportivo - RND: admite entidades dirigentes estaduais e regionais, federações, ligas e outras entidades jurídicas filiadas e/ou vinculadas a CBBS, direta e/ou indiretamente, que conseguem pontos por vínculos, cadastramentos, realizações desportivas, desempenhos técnicos, administrativos, operacionais, participação em eventos, e outros previstos neste regulamento.

4. Oficial: todo certame que mantém vínculos com as entidades dirigentes, respeita as normas e tem a realização reconhecida e chancelada pelas respectivas Federações e, na falta destas, diretamente pela CBBS.

5. Semi-oficial: evento com características de oficial, acontecendo com organização aceitável, em caráter temporário e não repetitivo, admitindo a participação de reduzido número de jogadores e/ou entidades ainda não vinculadas às entidades dirigentes, até o máximo de 60% (sessenta por cento), salvo em exceção previamente aprovada. Fica impedido de reconhecimento e chancela oficial, recebendo reconhecimento como semi-oficial, quando respeitando as exigências mínimas, por se tratar de certame admitido com a meta de conseguir futuro reconhecimento oficial, que durante a realização envolve atividades de entidades e/ou atletas não vinculados às entidades dirigentes.

6. Nacional e/ou Interestadual: certame que oferece vagas adquiridas por meio de vínculos oficiais, para os campeões dos estados e de eventos específicos, e, por meio do RND, complementam vagas com integrantes dos rankings nacionais e estaduais, além das destinadas a promotores, nos quais as federações e outras entidades dirigentes participam como supervisoras e/ou promotoras.

7. Estadual: evento com abrangência estadual, que disponibiliza vagas para participação de vinculadas às entidades dirigentes, ou de significativo número delas, consagrando campeões e demais colocados do Estado, nas respectivas categorias.

8. Regional e/ou Local: evento com abrangência regional, municipal, local e/ou internos de entidades, que disponibiliza vagas para participação de vinculadas às entidades dirigentes, ou de significativo número delas, consagrando campeões e demais colocados da região, localidade e/ou de entidades de prática, nas respectivas categorias.

9. Circuito Nacional: constituído pelo conjunto dos eventos nacionais.

10. Brasileiro: certame nacional maior, realizado preferencialmente no encerramento do ano desportivo, consagrando os campeões nacionais anuais de categorias e modalidades.

11. Individual: evento com participação individual, representando o Estado e as entidades de vínculo.

12. Coletivo: certame com representação por meio de equipes, em jogos individuais que creditam pontos coletivamente, representando o Estado e as entidades de vínculo. O evento coletivo credita pontos também individualmente, no RNI, em totais iguais ao creditado à equipe pela colocação conseguida.

13. Emparceirado: jogo onde conjunto de jogadores, duplas ou maior número, se confrontam em revezamentos no mesmo jogo, sendo equiparado a individual.

14. Mirim: certame integrado por jogadores com até 12 anos, incluindo o aniversariante no ano desportivo.

15. Infantil: evento integrado por jogadores excluídos da categoria mirim por idade, ou nela promovidos, com até 15 anos, incluindo o aniversariante no ano desportivo.

16. Juvenil: integrado por jogadores excluídos da categoria infantil por idade, ou nela promovidos, com até 18 anos, incluindo o aniversariante no ano desportivo.

a. As categorias mirim, infantil, juvenil e/ou outras equivalentes podem ser realizadas como certames únicos, de duas ou mais delas, quando a quantidade de integrantes não oferece condição para realização isolada, podendo, se conveniente e mantendo a classificação de certame único, premiar os participantes como das categorias distintas.

b. As entidades dirigentes devem manter o padrão adotado pela CBBS nas faixas etárias.

c. Quando requerido por atleta e seu responsável maior, antes de jogar oficialmente em mesmo ano desportivo e abrindo mão do direito original, previamente aprovada é permitida a promoção para categoria de idade superior. É proibida a participação em categoria de idade inferior.

17. Máster: integrado por jogadores excluídos da categoria juvenil por idade, ou nela promovidos, com 18 anos ou mais, até 55 anos, incluindo o aniversariante no ano desportivo. O atleta com 55 anos ou mais pode opcionalmente permanecer na categoria máster, abrindo mão de outra categoria à que teria direito.

18. Sênior (ou Veterano): certame integrado por jogadores com mais de 55 anos, completados ou não no ano anterior. Antes de jogar oficialmente em mesmo ano, abrindo mão do direito original e após aprovação formal, jogador integrante da Sênior pode integrar a categoria máster.

19. Feminino: certame integrado exclusivamente por atletas do sexo feminino.

20. Masculino: certame integrado exclusivamente por atletas do sexo masculino.

21. Misto: certame envolvendo ambos os sexos, para efeito de pontuações equiparado a masculino.

22. Aberto: certame integrado por diferentes categorias.

23. Outras categorias ou classificações podem ser avaliadas e, quando previamente aprovadas como experimentais, poderão ser usadas para posterior avaliação, a exemplo de “Sub-22” e/ou até “Sub-25”.

Artigo 3º - DA REGULARIDADE OPERACIONAL

1. Participam de eventos reconhecidos e supervisionados por entidades dirigentes os jogadores e entidades em situação regular plena.

2. Entidades e atletas estão em situação regular quando em dia e atualizados com obrigações desportivas, regulamentares, normativas, financeiras e isentos de impedimentos legais, desportivos e/ou administrativos.

3. Estando irregular a entidade dirigente, os atletas nela registrados estarão impedidos de participar de certames.

 

Artigo 4º - DA FORMAÇÃO DE CHAVES

1. Antecipada e previamente identificando e divulgando os critérios admitidos nas formações dos grupos, o preenchimento de chaves para competições em eventos privilegia sorteio dirigido, iniciando com grupo identificado como “cabeças de chaves” e secundado por oponentes agrupados em categorias técnicas, usados em sistemas de “deslocamento de posição”, que, quando possível, evitem reunir jogadores do mesmo Estado em mesma chave, ou proximidade no emparceiramento. Os sorteios serão realizados mediante antecipada divulgação, de forma que consiga a presença de significativo número de interessados, que testemunharão os procedimentos, devendo emitir ata e lista de presença assinadas pelos participantes e assistentes.

2. A identificação de jogadores para compor os grupos de “cabeças de chave” e de “oponentes” respeita critérios de classificação, pela ordem:

a. atuais campeão e vice-campeão brasileiros;

b. campeões dos Estados;

c. melhores colocados no ranking nacional, ignorando os identificados nos critérios anteriores;

d. melhores colocados nos rankings estaduais, ignorando os identificados nos critérios anteriores; e/ou

e. não identificados nas alíneas anteriores, com orientação técnica que observe desempenho em certames anteriores.

3. O campeão da respectiva categoria será mantido na posição “nº 1” da chave “A”, sem sorteio.

4. Quando de interesse desportivo do evento, o “deslocamento de posição” pode tentar evitar também que se repitam confrontos já realizados em mesmo certame.

Artigo 5º - DOS CERTAMES E VAGAS

1. Os certames sob supervisão e/ou promoção das entidades dirigentes nacional, estaduais e/ou regionais, são considerados como segue.

a. Campeonato Brasileiro: certame anual de maior destaque e valor desportivo.

b. Copa Brasil: de direito uma Copa Nacional, é integrante do circuito nacional e em seu nome deve conter identificação da respectiva modalidade, podendo adicionalmente também identificar a cidade, estado, promotor e/ou produto de maior participação na promoção do evento.

c. Copa Nacional, Campeonato Nacional, Campeonato Interestadual e/ou outros títulos similares: são competições, torneios e outros eventos nacionais com equivalência e características de Copa Nacional e/ou Copa Brasil.

4. Circuito Nacional: constituído pelo conjunto dos eventos nacionais de mesmo ano desportivo. Opcionalmente pode caracterizar cerimonial comemorativo, quando interessar consagrar os melhores do ano desportivo de modalidades, premiando-os ou não, de forma isolada ou juntamente com o encerramento do último certame nacional do ano desportivo, e antes do respectivo campeonato brasileiro.

2. A eventual realização do cerimonial de encerramento do Circuito Nacional concede uma vaga à respectiva categoria, com direito à participação no campeonato brasileiro seguinte. Quando o campeão da categoria adquiriu igual direito por outros meios de classificação, a vaga é preenchida pelo melhor dos classificados.

3. Outros eventos estaduais, regionais, municipais, locais, internos de entidades vinculadas e similares, quando chancelados como oficiais, creditam pontos em rankings e outros meios de classificação para o Ranking Nacional Desportivo.

4. Eventos não identificados nestas normas, quando reconhecidos como oficial, enquadram-se em classe de menor destaque e/ou crédito desportivo, exceto quando previamente avaliado e classificado por ofício.

5. Somente para ano seguinte os enquadramentos, classificações e definições podem ser alterados, por meio de portaria ou ofício da diretoria da CBBS, em atenção aos interesses desportivos, ouvida a comissão técnica e filiadas envolvidas.

6. Respeitadas as exigências mínimas, o Campeonato Brasileiro pode ser realizado em conjunto ou isoladamente nas suas modalidades e/ou categorias, da forma que melhor atenda aos interesses desportivos, de promotores e/ou dirigentes.

7. As vagas oferecidas aos atletas participantes em campeonatos brasileiros, nas respectivas categorias, tem preferencialmente os mínimos e máximos de participantes:

Artigo 5º
Artigo 4º
Artigo 3º
Artigo 2º
Artigo 1º

8. Eventos reconhecidos e realizados com quantidade de participantes inferior ao mínimo exigido creditam pontos no RND, RNI e RNC com redução em mesma proporção dos participantes efetivos, em relação ao determinado.

9. Eventos realizados isoladamente podem ampliar os números máximos, segundo interesses e possibilidades de promotores, mas não creditam pontos adicionais nos rankings.

 

10. As vagas em eventos nacionais e equivalentes são identificadas como:

a. de direito: adquiridas por meio de vínculo oficial e/ou por mérito desportivo em eventos que especialmente as concedem;

b. adicionais: adquiridas pelas entidades dirigentes por méritos desportivos diretos e/ou indiretos, próprios e/ou de entidades de prática à elas vinculadas, usando classificações por crédito de pontos no Ranking Nacional Desportivo - RND; e

c. prioritárias: que antecedem outras no direito de participação.

Artigo 6º - DAS VAGAS PRIORITÁRIAS

1. Individuais: a exceção do Campeonato Brasileiro, certames nacionais de categorias destinam vagas:

a. 1 (uma) ao campeão brasileiro anterior;

b. 1 (uma) ao vice-campeão brasileiro anterior;

c. 1 (uma) ao 1º colocado no encerramento do Circuito Nacional, quando realizado;

d. 1 (uma) para cada entidade dirigente estadual filiada à CBBS, preenchida pelo campeão do estado;

e. 4 (quatro) oferecidas ao promotor do certame; e

f. as vagas restantes serão consideradas adicionais.

2. coletivas: a exceção do Campeonato Brasileiro, certames nacionais de categorias destinam vagas:

a. 1 (uma) à entidade Campeã e vice Brasileira anterior;

b. 1 (uma) para cada entidade dirigente estadual filiada à CBBS, preenchida pela entidade campeã do estado;

c. 2 (duas) oferecidas ao promotor do certame; e

d. as vagas restantes são consideradas adicionais.

3. Campeonato Brasileiro Individual: nas respectivas categorias destina vagas à:

a. 1 (uma) ao campeão brasileiro de edição atual ou anterior;

a. 1 (uma) ao vice campeão brasileiro de edição atual ou anterior;

b. 1 (uma) originada em cerimonial de encerramento do Circuito Nacional do ano desportivo em curso, quando realizado;

c. 1 (uma) para cada entidade dirigente estadual filiada à CBBS, preenchida pelo campeão estadual;

d. as vagas restantes são consideradas adicionais; e

e. não há vagas destinadas à promotores.

4. Campeonato Brasileiro Coletivo: nas respectivas categorias destina vagas à:

f. 1 (uma) à entidade campeã brasileira de edição atual ou anterior;

g. 1 (uma) para a vice-campeã brasileira de edição atual ou anterior;

h. 1 (uma) para cada entidade dirigente estadual filiada à CBBS, preenchida pela equipe campeã estadual;

i. 1 (uma) vaga destinada aos promotores;

j. as vagas restantes serão consideradas adicionais.

5. Exceto quando especificamente determinado, vagas duplas ou múltiplas adquiridas por mesmo jogador, equipe e/ou entidade, por meio de diferentes classificações, não são preenchidas por substitutos e são incorporadas às vagas adicionais.

6. Por direito adquirido na filiação da entidade dirigente estadual, a vaga do campeão do estado é assegurada. Na indisponibilidade do titular é preenchida pelo vice-campeão ou, impedido este, o melhor dos seus representantes, selecionado por critério técnico.

7. Com número de vagas insuficientes para acolher todos os campeões estaduais com direito adquirido, e/ou vagas adicionais, tem preferência na participação as entidades dirigentes em melhor colocação no RND, excluídas as demais.

8. A categoria em que o respectivo ranking não está formalizado adota critério desportivo equivalente que substitua o ranking na indicação para preenchimento de vaga de direito.

9. Vaga destinada à entidade dirigente inadimplente desclassificada é incorporada às vagas adicionais.

Artigo 7º - DAS VAGAS ADICIONAIS

1. Exceto em campeonato brasileiro, respeitadas as vagas prioritárias e as de direito de promotores, vagas remanescentes, quando existentes, são identificadas como adicionais e proporcionalmente destinadas ao preenchimento por representantes de entidades dirigentes, segundo méritos desportivos indicados no RND, finalizado em ano desportivo anterior ou parcial e especialmente compilado para essa finalidade.

2. Vagas adicionais serão preenchidas por equipes e/ou jogadores vinculados à respectiva dirigente estadual, quando cadastrados no CEV e/ou CAR da CBBS, respeitando colocação no respectivo ranking estadual, em ordem decrescente e em data determinada segundo necessidades de certame, das normas da CBBS e das Federações, nessa ordem.

3. Para preencher vaga do campeão de estado e seguintes na ordem desportiva, com fundamento em ato de diretoria, cuja ata de reunião pode ser requerida, é respeitada decisão diferente na seqüência do inciso anterior, com inversão de preferência entre vice campeão e primeiro de ranking estadual.

4. Rankings estaduais tem uso válido somente quando seu regulamento está registrado na CBBS, atualizado.

5. Atleta e/ou equipe que dispensa uso de vaga de direito, em tempo hábil deve justificar formalmente a desistência, único meio de transferir a vaga para o colocado imediatamente seguinte. Não o fazendo, a vaga será incorporada às adicionais.

Artigo 8º - DA DESTINAÇÃO DE VAGAS ADICIONAIS

1. A cada Estado será determinado o número de vagas adicionais segundo a fração percentual proporcional e equivalente à soma dos pontos desportivos obtidos pela dirigente ao longo do ano desportivo anterior, em relação à somatória geral dos pontos das entidades nele integradas, respeitando apurações, cálculos e sistema predeterminado.

2. Os pontos serão creditados no RND pela ordem e sequência em que chegarem à CBBS os documentos que lhe dão origem, dentro dos prazos estabelecidos.

3. Existindo movimentação nas colocações, o RND será atualizado, apurado, divulgado e utilizado no último dia dos meses pares: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

4. Documentos relativos a eventos serão desconsiderados quando recebidos após sessenta (60) dias da data de encerramento da respectiva competição.

5. O RND é movimentado por créditos de pontos de eventos realizados no ano desportivo, encerrado para validade e indicação de vagas para todos os eventos do ano desportivo imediatamente seguinte.

Artigo 9º - DOS PONTOS DESPORTIVOS NO RND

1. No RND os pontos serão creditados às entidades dirigentes estaduais durante o ano desportivo, conforme tabela específica.

2. Nas datas estabelecidas, a apuração do número de vagas adicionais de direito de cada estado, respeita:

a. a soma dos pontos desportivos de cada dirigente filiada é transformada em fração percentual, proporcional à respectiva somatória geral;

b. a fração percentual resultante é aplicada ao total de vagas adicionais oferecidas para evento;

c. o resultado é considerado pelo número inteiro obtido, desprezada a fração inferior à um (1), e utilizado como o número de vagas adicionais de direito da respectiva entidade dirigente;

d. vagas remanescentes, existindo, serão destinadas inicialmente às dirigentes excluídas do cálculo inicial por resultado com fração inferior à unitária, uma para cada, na seguinte ordem:

I. uma vaga para cada dirigente com maior fração desprezada; e, restando,

II. uma vaga para cada dirigente integrante do cálculo inicial, na ordem decrescente.

3. Os pontos acumulados ao longo do ano desportivo constituem o Ranking Nacional Desportivo - RND, integrado pelas respectivas entidades dirigentes e, para fins de destinação de vagas, serão válidos para o ano desportivo seguinte, dentro dos prazos estabelecidos.

4. Encerrado o ano desportivo e registrados os pontos e colocações do RND do período, 10% (dez por cento) dos respectivos pontos, elevando frações à unidade imediatamente superior, serão creditados como bônus a cada entidade dirigente, que com eles iniciarão o RND do ano imediatamente seguinte.

5. Pontos correspondentes a registros e reconhecimentos de jogadores e entidades vinculadas serão creditados por inclusões e/ou respectivas renovações anuais de cadastramento no CAR e CEV.

6. Pontos correspondentes a eventos realizados serão creditados quando reconhecidos e constando do calendário desportivo anual da federação, devidamente registrado na CBBS, ou que nele venha ser incluído no decorrer do ano desportivo, cuja realização ocorra em condições que permitam a homologação e chancela da entidade dirigente estadual, com comunicação à CBBS.

7. Eventos realizados e não usados para créditos de pontos dentro do ano desportivo, quando remetidos dentro do prazo estabelecido são admitidos para o ano imediatamente seguinte, se comprovada a impossibilidade de entrega em tempo hábil, por encerramento em data próxima ou após o último encerramento e apuração do RND. Serão ignorados documentos entregues com atrasos não justificados.

8. Para crédito de pontos no RND serão reconhecidos os eventos com participantes nas quantidades mínimas identificadas no inciso “7” do artigo 5º. Com menor número os pontos serão creditados com redução em proporção igual à quantidade inferior, e totalmente ignorados quando acima de cinqüenta por cento (50%) de redução.

9. O crédito de pontos no RND acontece por meio da realização de eventos integrantes do calendário anual das entidades dirigentes, com entrega à CBBS de cópias de:

a. regulamento do evento;

b. chave dos jogos com os resultados;

c. listagem da classificação final completa dos atletas participantes; e

d. ofício relatando fatos relevantes e listando os respectivos pontos adquiridos.

Artigo 10 - DA APURAÇÃO DE VAGAS - EXEMPLO

Artigo 7º
Artigo 8º
Artigo 9º
Artigo 10
Artigo 6º

1. Considerando evento com 20 vagas totais e cinco (5) Federações com direito à vagas, portanto com cinco (5) delas destinadas aos campeões estaduais e 3 (três) para os campeões nacionais beneficiados, resultando em 8 vagas preenchidas por direito adquirido.

2. Vagas adicionais: 12 (20 - 8).

3. Pontos desportivos de cada federação: A = 300, B = 250, C = 150; D = 100 e E = 50. Soma total dos pontos desportivos = 850 (Ver o quadro demonstrativo). 

4. Preenchimento das vagas já apuradas:

a. três das vagas são preenchidas pelos campeão nacionais beneficiados;

b. uma vaga para o campeão de cada estado, com cinco (5) federações; e

c. as demais vagas, adicionais, são preenchidas pelos vice-campeões dos estados e pelos melhores do ranking estadual de cada federação que tem vaga por direito adquirido com o RND.

Artigo 11 – DOS PONTOS PARA O RND

1. Para créditos no RND os pontos concedidos por realizações e atos serão respectivamente:

Artigo 11

2. O RND inicia cada ano desportivo com o crédito dos pontos conseguidos no campeonato brasileiro anterior, acrescido de bônus de 50%, e mais bônus adicionais, conseguidos segundo as colocações no RNC antes finalizado, de:

Artigo 12 - DOS RANKINGS NACIONAIS INDIVIDUAL (RNI) E COLETIVO (RNC)

1. Os RNI e RNC têm finalidade informativa na divulgação pública e técnica para uso desportivo.

2. Integrados individualmente por atletas e equipes nas respectivas categorias, os RNI e RNC serão mantidos em períodos preestabelecidos e atualizados permanentemente, iniciando as pontuações de cada ano desportivo conforme determinações específicas.

3. Em cada ano desportivo ambos têm como créditos iniciais os bônus concedidos por colocações no seu equivalente, encerrado em ano imediatamente anterior e seguido dos pontos obtidos por meio do campeonato brasileiro anterior, e bônus adicionais.

4. O encerramento dos rankings acontece imediatamente após a finalização do último evento do circuito nacional do ano desportivo, antecedendo a realização do campeonato brasileiro do período, e:

a. os seus melhores colocados serão consagrados como campeões;

b. indicam os melhores jogadores e equipes do território nacional, segundo os resultados que conseguiram ao longo do ano desportivo;

c. indicam os selecionados para representar o Brasil em eventos Internacionais, quando existindo vagas para outros, além do campeão e vice-campeão nacional, e não prevista indicação por rankings internacionais;

d. subsidiam a indicação de grupos de jogadores e equipes com direito à pré-classificação, quando usado esse sistema em evento nacional;

e. auxiliam a formação de grupos de jogadores e equipes para distribuição em chaves que admitam

“cabeças de chave” e seus “oponentes”;

f. orientam as federações em usos desportivos.

5. Para integrar e participar dos RNI e RNC os atletas e entidades representadas devem estar regularmente registrados na entidade dirigente do Estado onde tem residência fixa e estarem cadastrados no CAR e CEV da CBBS.

6. Atletas e representadas serão considerados como em situação regular quando em dia e atualizados com obrigações regulamentares, normativas, financeiras e livres de impedimentos legais, desportivos e/ou administrativos.

7. Durante o ano desportivo os eventos reconhecidos creditam pontos para os jogadores no RNI e no RNC, exceto o campeonato brasileiro, que o faz para o ano imediatamente seguinte.

8. Os RNI e RNC são periódicos, com os jogadores e entidades representadas recebendo créditos de pontos obtidos em eventos, que são descartados após finalizado o ano desportivo e antes do respectivo campeonato brasileiro, iniciando os rankings do ano imediatamente seguinte com crédito de bônus de pontos, segundo tabela pertinente.

Artigo 13 - DOS PONTOS PARA O RNI E RNC

1. Os integrantes de eventos nacionais individuais e coletivos terão crédito no RNI e no RNC de:

Artigo 12
Artigo 13

2. O RNI inicia cada ano desportivo com o crédito dos pontos conseguidos no campeonato brasileiro anterior, acrescido de bônus de 50%, e mais bônus adicionais segundo suas colocações no RNI antes finalizado, de:

3. O RNC inicia cada ano desportivo com o crédito dos pontos conseguidos no campeonato brasileiro anterior, acrescido de bônus de 50%, e mais bônus adicionais segundo suas colocações no RNI antes finalizado, de:

Cascavel, PR, 24 de agosto de 2009

Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca

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